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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de homicídio qualificado. Absolvição.

Impossibilidade. Decisão manifestamente contrária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Revisão criminal.

Absolvição de crime de atentado violento ao pudor, praticado em desfavor de menores de quatorze anos de idade.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Blog Publicado em 17 de Maio de 2023 - 15:05
As controvérsias da cassação de Deltan Dallagnol

Por Marcelo Aith.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 18:18
Trabalho legislativo da OAB avança em diferentes áreas em prol da advocacia
Em 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve uma das maiores vitórias para a advocacia dos últimos anos: a aprovação, pelo Congresso Nacional, de alterações no Estatuto da Advocacia que ampliam prerrogativas e garantias à categoria.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 14:50
Homem é condenado a 13 anos de prisão por tentar matar ex-namorada

O crime aconteceu na Vila Planalto, no dia 18 de dezembro de 2013, quando o réu desferiu dezoito facadas na ex-namorada por estar inconformado com o fim do relacionamento
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 18:12
Congresso de Direito Eletrônico propõe alterações na legislação brasileira
Monitoramento eletrônico de presos e reforma na Lei de Direitos Autorais estão entre as propostas de profissionais reunidos em Curitiba
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:34
Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Apreensão de um revólver calibre 7.65, que o acusado portava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:41
Os reflexos penais do caso de xenofobia contra brasileira em aeroporto em Portugal

Por Eduardo Maurício
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2019 - 12:26
Motociclista autuado após acidente envolvendo ciclistas é colocado em monitoramento eletrônico
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara do Tribunal do Júri de Brasília, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2018 - 10:44
Relação entre médico e paciente não pressupõe vulnerabilidade em casos de abuso sexual
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:33
Criminalização da LGBTIfobia: uma discussão acerca da Violação dos Direitos das Minorias

O escopo do presente é analisar a criminalização da LGBTIfobia.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:33
Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”. Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?
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Array Publicado em 2009-03-06T05:00:00+00:00
HC. Art. 241-B da Lei 9.099/95. ECA. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Primariedade, trabalho ilícito, residência fixa e família constituída - Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do artigo 312 do CPP - Garantia da ordem pública - ordem denegada.

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